terça-feira, 24 de fevereiro de 2015


Edital para Credenciamento -  CEEJA – Paulo Decourt


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Paulo Decourt”, nas disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA, nos termos das Resoluções SE 03/11, 75/13, 10/12 e 77/11 e 31/13.
           
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 03/03/2015 a 06/03/2015
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas – Sala 13.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena, sem aulas atribuídas, que esteja cumprindo somente aulas de permanência;
2. Ser candidato à contratação temporária, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena , que não esteja cumprindo o interstício de 200 dias;
3. Estar inscrito ou cadastrado no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2015 na Diretoria de Ensino Campinas Leste.

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.     RG e CPF;
2.     Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar;
3.     Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2015 impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço:  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, ou comprovante de cadastro emergencial;
4.     Anexo A, em 2 vias – Declaração de Assiduidade data base 22/12/2014: Comprovante de assiduidade correspondente ao período letivo do ano de 2014, fornecido pelo diretor da escola sede de exercício, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos (apresentar uma via em cada escola de inscrição);
5.     Proposta de Trabalho, a ser entregue no CEEJA, versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível.

IV – PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil,  responsabilidade profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares
Será composta de três (3) etapas:
1.     Entrega de documentação prevista no edital;
2.     Assiduidade (Anexo A), considerando a seguinte pontuação:
·    100% de frequência  - 5 pontos;
·     até 3 faltas abonadas – 3 pontos;
·       de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto;
·      qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas,  licenças ou   afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto;
·      professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos
3.     Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
4.     Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.

V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
Só ocorrerá aos docentes das disciplinas citadas no caput deste Edital.
Entrevista valendo 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos, para poder atuar no CEEJA.
A entrevista dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, § 1º, artigo 14, itens 1, 2 e 3.
As entrevistas estão previstas para o período 11/03 a 13/03/2015 e serão agendadas no ato da entrega das Propostas de Trabalho.

VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições.
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, respeitada a situação funcional prevista na legislação.
A classificação dos candidatos será publicada no CEEJA.
A atribuição das aulas será feita no dia 20/03/2015, às 9h, na sede da Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas.

Observação:
1.     Em casos de empate de pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado na seguinte conformidade:
a)     Melhor assiduidade;
b)    Maior idade.

VII – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nos CEEJA o seguinte perfil:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
1.2 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3 - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4 - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1 - reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2 - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3 - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA.
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
·      32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
·      3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·      13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE  03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Res. SE 75/13.
6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.




Campinas, 23/02/2015

Nivaldo Vicente
RG 19.124.239-1
Dirigente Regional de Ensino

  














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