terça-feira, 4 de novembro de 2014

Inscrição para professores

Credenciamento para professores que desejam atuar no 
CEEJA em 2015

Período de inscrição:
De 04/11/2014 a 10/11/2014
Das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h
Local: CEEJA Paulo Decourt - Rua Amelia Bueno de Camargo s/n Jardim Santana, Campinas

Requisitos para a inscrição:
!- Ser titular de cargo para afastamento.
2- Ser docente estável 
3- Ser docente ocupante de função atividade OFA categoria F
4- Ser candidato à contratação temporária - categoria O
5- Estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2015 na Diretoria de Ensino Campinas LESTE

Documentos obrigatórios para inscrição:
1- RG e CPF
2- Diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena acompanhado do histórico escolar.
3- Comprovante de inscrição 2015 para atribuição de aulas.
4- CTA - contagem de tempo de serviço atualizada, data base 30/06/2014 onde conste a categoria funcional pertencente.
5- Proposta de trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível.

Entrevistas:
A ser agendada futuramente pela equipe gestora.

Classificação:
Faixa 1 - Docentes reconduzidos
Faixa 2: - Candidatos  habilitados credenciados pela diretoria de Ensino Campinas Leste na seguinte conformidade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
c) Ocupantes de função atividade;
d) Candidatos a contratação temporária.

Em caso de empate:
a) Melhor assiduidade;
b) Maior idade.

Classificação:
Será divulgada em cada um dos CEEJAs em que foi realizada a inscrição.

Do perfil docente:
Espera-se:
1- Comprometimento com a aprendizagem do aluno;
2- Responsabilidades profissionais;
3- Pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.

Serão aceitas as inscrições para as disciplinas oferecida pelo CEEJA: Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, Historia, Geografia, Filosofia, Sociologia e Arte.

Carga horária de 40 h semanais com disponibilidade de trabalho nos 3 períodos : manhã, tarde e noite.

O professor que no exercício do CEEJA deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá a qualquer tempo as aulas atribuídas.





EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA  ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO  de JOVENS E ADULTOS- CEEJA 2015

            O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2015, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA nas escolas Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e “Paulo Decourt” jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 03/11, 75/13, 10/12 e 77/11 e 31/13.

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 04/11/2014 a 10/11/2014
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: – CEEJA Profa. Jeanette A. G. A. Martins” – Rua dos Nhambiquarars, s/n, Vila Costa e Silva – Campinas
- CEEJA “Paulo Decourt” – Rua Amélia Bueno de Camargo, Jardim Santana, Campinas

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser titular de cargo, para afastamento nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, na disciplina específica do cargo e componente curricular objeto da atribuição referente aos anos finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com no mínimo, 3 anos de experiência docente no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação;
2. Ser docente estável, nos termos da Constituição Federal/88 e classificado no processo seletivo;
3. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena;
4. Ser candidato à contratação temporária, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena;
5. Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2015 na Diretoria de Ensino Campinas Leste;

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.     RG e CPF
2.     Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar
3.     Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2015 impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço:  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
4.     CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição atualizada – data base 30/06/14, onde conste a categoria funcional pertencente.
5.      Anexo A – Avaliação de desempenho de atuação docente (para docentes que pretendem ser reconduzidos)
6.     Anexo B – Declaração de Assiduidade data base 30/10/2014: Comprovante de assiduidade correspondente ao período letivo do ano de 2014, fornecido pelo diretor da escola sede de exercício, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos (apresentar uma via em cada escola de inscrição)
7.     Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível.

IV – PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil,  responsabilidade profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares
Será composta de três (3) etapas:
1.     Entrega de documentação prevista no edital;
2.     Assiduidade (Anexo B), considerando a seguinte pontuação:
·    100% de freqüência  - 5 pontos;
·     até 3 faltas abonadas – 3 pontos;
·       de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto;
·       qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas,  licenças ou   afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto;
·      professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos
3.     Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
4.     Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.

V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
Só ocorrerá aos docentes da disciplina em que houver aulas disponíveis a serem atribuídas no CEEJA.  Entrevista valendo 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos, para poder atuar no CEEJA.
A entrevista dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, § 1º, artigo 14, itens 1, 2 e 3.
As entrevistas serão agendadas no ato da entrega das Propostas de Trabalho, estando previstas para o período de 05/12 a 09/12/2014.

VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, respeitada a situação funcional e a recondução prevista na legislação, na seguinte ordem:
·      Faixa I – Docentes reconduzidos que atuaram em 2014 no CEEJA e apresentam avaliação satisfatória, tendo correspondido às características do perfil necessário ao exercício da docência;
·      Faixa II – Demais candidatos habilitados devidamente credenciados pela Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
1      – Titulares de Cargo;
2      – Estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
3      – Ocupantes de função-atividade;
4      - Candidatos à contratação temporária.
Observação:
1.     Em casos de empate de pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado na seguinte conformidade:
a)     Melhor assiduidade;
b)    Maior idade.
2.     A classificação dos candidatos será publicada em cada um dos CEEJAs;
3.     Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições.

VII – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nos CEEJA o seguinte perfil:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
1.2 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3 - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4 - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1 - reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2 - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3 - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.


VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas oferecidas pelo CEEJA: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
·      32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
·      3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·      13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE  03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Res. SE 75/13.
6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
9. Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, em processo e final, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, aponte resultados satisfatórios, conforme critérios de credenciamento dispostos neste edital (VII – Do perfil docente), nos termos da Resolução SE 77/2011.


Campinas, 30/10/2014

Nivaldo Vicente
RG 19.124.239-1
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA  ATUAÇÃO em

SALA  ou  AMBIENTE  de  LEITURA 2015

            O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de inscrição, seleção e atribuição de vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2015, a docentes interessados em atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11, Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 04/03/2009, Res. SE 03/11 alterada pela 10/12 e Res. SE 75/13.

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 04/11/2014 a 10/11/2014
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Unidades escolares elencadas no Anexo 1 deste edital.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 09 horas semanais.
1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item II, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
III- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, nesta Diretoria de Ensino;
IV- O candidato poderá se inscrever para atuar nas unidades escolares que possuam o programa Sala de Leitura da DE Campinas Leste, escolas relacionadas no anexo 1 deste edital.
VII - Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.    RG e CPF
2.  Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar
3.   Comprovante de inscrição na DE Campinas Leste para o processo regular de atribuição de aulas no ano letivo 2015, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema GDAE);
4.   CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição atualizada – data base 30/06/14, onde conste a categoria funcional pertencente.
5.  Projeto de Trabalho elaborado nos termos das Res. SE 15/09 e 16/10 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 – sugestões para elaboração do projeto – anexo 2 deste edital).
6.    O Projeto deverá ser entregue diretamente nas escolas de inscrição.
  1. Cópia do rol de atribuições constantes da súmula de readaptação - CAAS e Apostila de Carga Horária de Docente Readaptado.

IV – PROCESSO SELETIVO
            Será composto de três (3) etapas:
  1. Entrega de documentação prevista no edital e atendimento ao requisitos para desempenho das atribuições.
  2. Análise do projeto de trabalho (pertinência e adequação).
  3. Resultado de entrevista.
A entrevista será realizada nas escolas, em dia e horário a ser agendado por cada escola.

V – CLASSIFICAÇÂO
        A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com prioridade os docentes readaptados e integralmente ao perfil profissional.
            A seleção, a ser feita conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor Coordenador da unidade, avaliará a pertinência e adequação do Projeto de Trabalho considerando:  
1. projeto de trabalho  – de 0 a 20 pontos;
2. entrevista  – de 0 a 10 pontos
            A classificação será afixada em cada uma das escolas pertencentes ao programa em data a ser posteriormente divulgada.

VI – PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
            O processo de atribuição de aulas obedecerá ao disposto nas Res. SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11, Res. SE 75/13, Res. SE 03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 04/03/2009, em data a ser publicada no site da D.E. Campinas Leste http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br.
        O professor que, no exercício das atribuições das salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício, ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente o Supervisor de Ensino da unidade.
         Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da Res. SE  03/2011- projetos da pasta.   

VII – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1) 40 horas semanais;
2) 24 horas semanais;
3- A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
4-Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
5- O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.       A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2.       Caberá ao Diretor de Escola avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura, ficando condicionada sua recondução para o ano subsequente, inclusive a do docente readaptado, aos resultados satisfatórios que venham a ser alcançados;
3.       Cabe ainda, verificar, para a recondução do docente, não readaptado, além do desempenho, o atendimento à condição de que somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
4.       A atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes aulas do ensino regular, exceto para o professor readaptado.
5.       Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com a Comissão de Supervisores.
6.       Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7.       No Programa Ensino Integral, o processo seletivo das salas ou ambientes de leitura, obedece regras e procedimentos específicos previstos em edital específico.

Anexo 1:

Salas ou ambientes de Leitura - escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Campinas Leste:
- EE Adalberto Nascimento
- EE Barão de Ataliba Nogueira
- EE Barão Geraldo de Rezende
- EE Carlos Gomes
- EE Cecília Pereira
- EE Dom João Nery
- EE Francisco Glicerio
- EE Guido Segalho
- EE José Maria Matosinho
- EE Orosimbo Maia
- EE Prof. Adalberto Prado e Silva
- EE Prof. Geraldo Alves Correa
- EE Prof. Hildebrando Siqueira
- EE Prof. Hilton Federici
- EE Prof. João Lourenço Rodrigues
- EE Prof. Joaquim Ferreira Lima
- EE Prof. José Vilagelin Neto
- EE Prof. Moacyr Santos de Campos
- EE Profa. Anna Calvo de Godoy
- EE Profa. Castinauta de Barros Mello e Albuquerque
- EE Profa.Hercy Moraes
- EE Telêmaco Paioli Melges
- EE Uacury Ribeiro de Assis Bastos
- EE Washington José de Lacerda
- CEEJA Paulo Decourt
- CEEJA Profa. Jeanette Andrade Godoy Aguila  Martins

 

Anexo 2: Referências Bibliográficas - Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09

                           SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO


I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)
AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal- na-escola.pdf
JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf
MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf
PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem.São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.
Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.
Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Estrangeira Moderna - Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Biologia: Ensino Médio.
Filosofia: Ensino Médio.
Física: Ensino Médio.
Química: Ensino Médio
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595
VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf
II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES
BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.
CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).
FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990.
GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.
MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.
MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).
PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.
SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.
III - OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO-JUVENIL
BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).
CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.
COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.
SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.
SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001.
IV – As consultas também podem ser feitas no site www.crmariocovas.sp.gov.br.

Campinas, 29 de outubro de 2014.
Nivaldo Vicente
RG 19.124.239

Dirigente Regional de Ensino