segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017



Atenção professores interessados em atuar no CEEJA


EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA  ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO  de JOVENS E ADULTOS- CEEJA “PAULO DECOURT” 2017

            O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2017, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA.“Paulo Decourt” jurisdicionado à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 03/11, 10/12, 64/16, 72/16, e 77/11 alterada pela Res. SE 66/16, nas disciplinas Matemática, Geografia, Arte e Filosofia.  

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 06/02/2017 a 10/02/2017
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, nº 485,Vila Rossi, Campinas, SP.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena (habilitado), sem aulas atribuídas em 2017 (cumprindo 09 horas de permanência); ou
2.  Ser docente contratado nos anos 2014/2015/2016, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena (habilitado) sem aulas atribuídas em 2017;
3. Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2017 na Diretoria de Ensino Campinas Leste.

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.     RG e CPF  (original e cópia)
2.     Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
3.     Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2017  impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ 
4.     Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível a ser apresentada no ato deste credenciamento.

IV – PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil, responsabilidade profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
Será composta de três (3) etapas:
1.     Entrega de documentação prevista no edital;
2.     Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
3.     Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.

V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
Entrevista valendo 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos, para poder atuar no CEEJA, seguindo-se os critérios da Resolução SE 77/11 alterada pela Res. SE 66/16. A entrevista será agendada após o período do credenciamento.  

VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos inscritos serão classificados respeitada a situação funcional prevista na legislação, na seguinte ordem:
1      – Docentes ocupantes de função-atividade;
2      -  Docentes contratados.
Observação:
1.     Em casos de empate de pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado nos termos do disposto na Res. SE 72/16;
2.     A classificação dos candidatos será publicada no  CEEJA;
3.     Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições.

VII – DO PERFIL DOCENTE:
O processo de credenciamento, de que trata este edital, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
a. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
b. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
c. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
d. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
a. disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido      na legislação pertinente, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
b. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
c. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
d. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas: Arte, Matemática, Geografia e Filosofia.
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
·      32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
·      3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·      13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
6. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
7. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.



Campinas, 03 de fevereiro de 2017

Nivaldo Vicente
RG 19.124.239-1

Dirigente Regional de Ensino