Atenção professores
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA 2016
O
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste
torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento,
seleção e atribuição de vagas das disciplinas GEOGRAFIA
e MATEMÁTICA a docentes interessados em atuar no ano de 2016, no CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA na escola “Paulo Decourt” jurisdicionada à Diretoria de Campinas Leste, nos termos
das Resoluções SE 03/11, 75/13, 10/12 e 77/11 e 31/13.
I – PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
De 18/04/2016 a 20/04/2016
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: – Diretoria
de Ensino Campinas Leste – Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi, Campinas,
SP. (SALA DO PLANTÃO DA SUPERVISÃO)
II – REQUISITOS
PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser titular de
cargo, para atribuição de carga suplementar de trabalho, com no mínimo, 3 anos de experiência docente no Quadro do magistério da
Secretaria de Estado da Educação;
2. Ser docente estável, (somente casos com horas de
permanência), nos termos da Constituição Federal/88 e classificado no processo
seletivo;
3. Ser docente
ocupante de função-atividade (somente casos com horas de permanência),
abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de
diploma de licenciatura plena;
4. Ser inscrito para o processo de atribuição de
aulas 2016/contratado, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de
diploma de licenciatura plena;
5. Estar inscrito no
processo anual de atribuição de classes ou aulas 2016 na Diretoria de Ensino
Campinas Leste;
III – DOCUMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1. RG e CPF (não pode ser a Carteira
Nacional de Habilitação)
2. Diploma ou Certificado
de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico
Escolar
3. Comprovante de inscrição
informatizada para o processo de atribuição de aulas -2016 impresso em
funcionalidade específica do sistema no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
4. Proposta de Trabalho
versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o
CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos
de atendimento individualizado com presença flexível.
OBS:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO SERÃO ACEITOS
DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO POSTERIOR.
IV – PROCESSO
SELETIVO
A seleção será feita
pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará
o perfil, responsabilidade profissional e os índices de pontualidade,
assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares
Será composta de três
(3) etapas:
1. Entrega de documentação prevista no edital;
2. Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
3. Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.
V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES
CREDENCIADOS:
Entrevista valendo 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos,
para poder atuar no CEEJA.
A entrevista
dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, § 1º, artigo
14, itens 1, 2 e 3.
As entrevistas serão
agendadas.
VI – CLASSIFICAÇÃO
e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos inscritos serão classificados em
ordem decrescente de pontuação levando em conta a somatória da pontuação
alcançada nas três etapas do processo seletivo.
Observação:
1. Em casos de empate de
pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado na seguinte
conformidade:
a) Maior idade.
2. A classificação dos candidatos será publicada no CEEJA;
3. Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao
deferimento ou indeferimento das inscrições.
VII – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar
aulas nos CEEJA o seguinte perfil:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado
mediante:
1.1- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito
que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
1.2 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à
aprendizagem de todos os alunos;
1.3 - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4 - diversidade de estratégias utilizadas para promover o
desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1 - reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2 - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola;
2.3 - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade,
assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
VII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação
das condições do processo seletivo.
2.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com
Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as
disciplinas oferecidas pelo CEEJA.
4.
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais, na seguinte conformidade:
·
32
aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a
contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao
limite máximo de 9 aulas diárias;
·
3
aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·
13
aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5.
Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Res. SE
75/13.
6. Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar
de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira
responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário
e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a
serem publicadas.
Campinas,
13 de abril de 2016.
Nivaldo
Vicente
RG
19.124.239-1
Dirigente
Regional de Ensino