Edital para Credenciamento - CEEJA – Paulo Decourt
O Dirigente Regional
de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a
abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2015, no
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA “Paulo Decourt”, nas
disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA, nos termos das Resoluções SE 03/11, 75/13, 10/12 e 77/11 e
31/13.
I – PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
De 03/03/2015 a 06/03/2015
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua
Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas – Sala 13.
II – REQUISITOS
PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser docente
ocupante de função-atividade, abrangido pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA
categoria “F”, portador de diploma de licenciatura
plena, sem aulas atribuídas, que esteja cumprindo somente aulas de permanência;
2. Ser candidato à contratação temporária, nos
termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de
diploma de licenciatura plena , que não esteja cumprindo o interstício de 200
dias;
3. Estar
inscrito ou cadastrado no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2015 na Diretoria de Ensino Campinas Leste.
III – DOCUMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias
reprográficas simples)
1. RG e CPF;
2. Diploma ou Certificado
de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico
Escolar;
3. Comprovante de inscrição
informatizada para o processo de atribuição de aulas -2015 impresso em
funcionalidade específica do sistema no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
ou comprovante de cadastro emergencial;
4. Anexo A, em 2 vias
– Declaração de Assiduidade data base 22/12/2014: Comprovante de assiduidade
correspondente ao período letivo do ano de 2014,
fornecido pelo diretor da escola sede de exercício, constando a quantidade de
dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos
(apresentar uma via em cada escola de inscrição);
5. Proposta de Trabalho, a
ser entregue no CEEJA, versando sobre a política educacional do Estado de
São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com
alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível.
IV – PROCESSO
SELETIVO
A seleção será feita
pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o
perfil, responsabilidade profissional e
os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação
nas atividades escolares
Será composta de
três (3) etapas:
1. Entrega de documentação prevista no edital;
2. Assiduidade (Anexo A), considerando a seguinte pontuação:
·
100%
de frequência - 5 pontos;
·
até 3 faltas abonadas – 3 pontos;
·
de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto;
·
qualquer
outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e
injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0
(zero) ponto;
·
professores
que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero)
pontos
3. Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
4. Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.
V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES
CREDENCIADOS:
Só ocorrerá aos docentes das
disciplinas citadas no caput deste Edital.
Entrevista valendo 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos,
para poder atuar no CEEJA.
A entrevista
dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, § 1º, artigo
14, itens 1, 2 e 3.
As entrevistas
estão previstas para o período 11/03 a 13/03/2015 e serão agendadas no ato da
entrega das Propostas de Trabalho.
VI – CLASSIFICAÇÃO
e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Caberá à Diretoria
de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao deferimento ou
indeferimento das inscrições.
Os candidatos inscritos serão classificados por
faixas, respeitada a situação funcional prevista na legislação.
A classificação dos
candidatos será publicada no CEEJA.
A atribuição das aulas será feita no dia
20/03/2015, às 9h, na sede da Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael
Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas.
Observação:
1. Em casos de empate de
pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado na seguinte
conformidade:
a) Melhor assiduidade;
b) Maior idade.
VII – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar
aulas nos CEEJA o seguinte perfil:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado
mediante:
1.1- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito
que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
1.2 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à
aprendizagem de todos os alunos;
1.3 - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4 - diversidade de estratégias utilizadas para promover o
desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1 - reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2 - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola;
2.3 - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade,
assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
VII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação
das condições do processo seletivo.
2.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com
Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as
disciplinas de PORTUGUÊS,
MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA.
4.
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais, na seguinte conformidade:
·
32
aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a
contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao
limite máximo de 9 aulas diárias;
·
3
aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·
13
aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5.
Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Res. SE 75/13.
6. Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do
CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial
em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas
atribuídas.
8. É de inteira
responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data,
horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais
orientações a serem publicadas.
Campinas,
23/02/2015
Nivaldo
Vicente
RG
19.124.239-1
Dirigente
Regional de Ensino
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