quinta-feira, 5 de março de 2015




Dia Internacional da Mulher

Nossa singela homenagem... a todas vocês.





Homenagem ao Dia Internacional da Mulher por profª Marilda Adão








Fotos por prof. Nadia Polo



segunda-feira, 2 de março de 2015

Atenção alunos

Projeto Prometheus 
ONG SETA



AULA INAUGURAL
Data: 07/03/2015
Horário: 08:00
Local: ONG SETA -  Rua Amélia Bueno Camargo nº 8 / Esquina com Luis Moretzshon Camargo, 13088107 Campinas
Atividades que serão realizadas:
- Apresentação do Projeto com fundadores;
- Palestras com professores da PUC-Campinas;
- Dinâmicas; 
- Entrevistas;
- E muito mais!!!!

Facebook: https://www.facebook.com/projetoprometheus2014

E-mail: projetoprometheus@yahoo.com.br

Telefone: (19) 9 8302-3343





terça-feira, 24 de fevereiro de 2015


Edital para Credenciamento -  CEEJA – Paulo Decourt


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Paulo Decourt”, nas disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA, nos termos das Resoluções SE 03/11, 75/13, 10/12 e 77/11 e 31/13.
           
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 03/03/2015 a 06/03/2015
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas – Sala 13.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena, sem aulas atribuídas, que esteja cumprindo somente aulas de permanência;
2. Ser candidato à contratação temporária, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena , que não esteja cumprindo o interstício de 200 dias;
3. Estar inscrito ou cadastrado no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2015 na Diretoria de Ensino Campinas Leste.

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.     RG e CPF;
2.     Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar;
3.     Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2015 impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço:  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, ou comprovante de cadastro emergencial;
4.     Anexo A, em 2 vias – Declaração de Assiduidade data base 22/12/2014: Comprovante de assiduidade correspondente ao período letivo do ano de 2014, fornecido pelo diretor da escola sede de exercício, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos (apresentar uma via em cada escola de inscrição);
5.     Proposta de Trabalho, a ser entregue no CEEJA, versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível.

IV – PROCESSO SELETIVO
A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil,  responsabilidade profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares
Será composta de três (3) etapas:
1.     Entrega de documentação prevista no edital;
2.     Assiduidade (Anexo A), considerando a seguinte pontuação:
·    100% de frequência  - 5 pontos;
·     até 3 faltas abonadas – 3 pontos;
·       de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto;
·      qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas,  licenças ou   afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto;
·      professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos
3.     Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
4.     Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.

V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
Só ocorrerá aos docentes das disciplinas citadas no caput deste Edital.
Entrevista valendo 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos, para poder atuar no CEEJA.
A entrevista dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, § 1º, artigo 14, itens 1, 2 e 3.
As entrevistas estão previstas para o período 11/03 a 13/03/2015 e serão agendadas no ato da entrega das Propostas de Trabalho.

VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições.
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, respeitada a situação funcional prevista na legislação.
A classificação dos candidatos será publicada no CEEJA.
A atribuição das aulas será feita no dia 20/03/2015, às 9h, na sede da Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas.

Observação:
1.     Em casos de empate de pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado na seguinte conformidade:
a)     Melhor assiduidade;
b)    Maior idade.

VII – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nos CEEJA o seguinte perfil:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
1.2 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3 - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4 - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1 - reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2 - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3 - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA.
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
·      32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
·      3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·      13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE  03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Res. SE 75/13.
6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.




Campinas, 23/02/2015

Nivaldo Vicente
RG 19.124.239-1
Dirigente Regional de Ensino

  














Atenção alunos

Curso gratuito oferecido pela Secretaria do Estado e da 
Educação de SP

Pré-universitário online

http://www.educacao.sp.gov.br/evesp/cursos/NovaExibicao/CursosDetalhe.aspx?cua_id=JRpGAzVDCzc%3d&retorno=1rmV4NDCBjOfz2VmHzv1Pg%3d%3d


http://www.educacao.sp.gov.br/evesp/cursos/NovaExibicao/Cursos.aspx







quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Atenção alunos

Programa Via Rápida

Programa de qualificação profissional


O Via Rápida Emprego é um programa do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), que oferece cursos básicos de qualificação profissional de acordo com as demandas regionais. O objetivo é capacitar gratuitamente a população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio.
Podem participar do Programa pessoas maiores de 16 anos, alfabetizadas e que residam no Estado de São Paulo. Será dada prioridade aos candidatos: que estejam desempregados, com maior idade, baixa escolaridade, mulheres arrimo de família e pessoas com maiores encargos familiares.
O Programa atende, além de todos aqueles que estão em busca de qualificação profissional, públicos específicos tais como pessoas com deficiência, beneficiários do programa estadual de transferência de renda (Renda Cidadã), famílias dos programas habitacionais da CDHU, reeducandos em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.
O Programa oferece mais de 150 modalidades de cursos gratuitos, com duração de até três meses, nas áreas de construção civil, comércio, serviços, indústria e transporte, dependendo do tipo de ocupação. As aulas são ministradas de segunda a sexta-feira (podendo estender-se aos sábados), em unidades fixas do Via Rápida Emprego, que estão localizadas em regiões estratégicas do Estado de São Paulo e em unidades móveis (carretas) que são estruturadas com laboratórios e espaços adequados para a qualificação do trabalhador.
As aulas também são realizadas nas escolas técnicas estaduais (Etecs) e faculdades de tecnologia (Fatecs) do Centro Paula Souza, em unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), na Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) e na Associação de Deficientes Visuais e Amigos (Adeva).
Os cursos são disponibilizados de acordo com as necessidades regionais, identificadas com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego; dos diagnósticos de emprego elaborados pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e demandas municipais.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Via Rápida Emprego. Para se inscrever, clique aqui. Os candidatos que não possuem acesso a internet podem efetuar a inscrição por meio dos computadores disponíveis nos mais de 700 postos em funcionamento do Acessa São Paulo, espalhados pelo Estado, ou nas unidades do Poupatempo.


BENEFÍCIOS

BOLSA-AUXÍLIO
Desempregados que não recebem seguro-desemprego, ou outro benefício previdenciário, terão direito à bolsa-auxílio no valor de 210 reais, que será paga mensalmente, de acordo com a duração do curso (apenas para cursos presenciais).

Auxílio de R$ 210,00
AUXÍLIO-DESLOCAMENTO
Além de receber gratuitamente todo o material didático, no Via Rápida Emprego, os participantes contam, ao longo do curso, com subsídio para transporte no valor de 150 reais (apenas para cursos presenciais).

Auxílio-deslocamento de
R$ 150,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Os participantes do Programa contam também, ao longo do curso, com subsídio para alimentação no valor de 100 reais (apenas para cursos presenciais).

Auxílio-alimentação de
R$ 100,00
IMPORTANTE
O pagamento da primeira bolsa-auxílio (210,00 reais) e dos auxílios para alimentação (100,00 reais) e transporte (150,00 reais) é feito, no mínimo, após 30 dias do início do curso.





quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Atenção professores

Vagas neste CEEJA para sociologia, matemática e português

Campinas, 30 de janeiro  de 2015.

Circular nº 28/2015
Assunto: abertura de Cadastro para Professores - Regular e Emergencial


Senhores Diretores,

            Comunicamos que estará aberto de 02 a 13 de fevereiro cadastro paraprofessores que desejam ministrar aulas nas escolas da Diretoria de Ensino Campinas Leste.
            Poderão participar docentes e candidatos que não realizaram inscrição no sistema GDAE (realizado de setembro a outubro de 2014). Tais docentes interessados deverão comparecer pessoal e presencialmente na DE.
Também poderão fazer cadastro os docentes e candidatos que já possuam inscrição 2015 em outras diretorias de ensino, casos que realizarão o  cadastro de forma  on line, via GDAE.   
            Em anexo enviamos o edital com todas as informações pertinentes (público alvo, documentação necessária, horário etc.).
A opção FORMAÇÃO CURRICULAR ( no GDAE) encontra-se disponível para atualização de qualificação docente. A unidade escolar deverá atualizar a Formação Curricular do docente que vier fazer cadastro, assim que o mesmo procurar a unidade para ter expedido seu CTA (contagem de tempo de atribuição) que deverá ser elaborado pela última escola sede do docente.
Durante o cadastro, poderá se proceder à contratação dos candidatos após 48 h, no mínimo, do preenchimento do requerimento na DE, (para proceder á digitação no sistema), mediante comprovação do cadastro, respeitada a classificação, conforme critérios estabelecidos na Resolução 75/13, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação. Lembrar que primeiramente são atendidos inscritos com contrato vigente, depois os remanescentes do concurso (PEB II) , na sequencia  os cadastrados no GDAE e por último os candidatos que fizeram cadastro emergencial na DE. Esta ordem de atendimento será reorientada na circular específica da atribuição durante o ano.
Lembramos ainda que:
·                docente que esteja somente com atribuição de Projetos da Pasta, deverá ser considerado como docente classificado da unidade escolar;
·                docentes efetivos e não efetivos que desejam acumular com contratação, somente poderão participar do processo de atribuição de classes/aulas, depois de realizado o Cadastramento Emergencial, caso não tenha cadastro já feito no GDAE ou caso não seja remanescente do concurso; ou seja, será permitido o cadastro como CANDIDATO também para  efetivo, estável e OFA (F);
·             os interessados poderão se cadastrar em quantas diretorias optarem;
·                 Não precisam se cadastrar, pois já encontram-se devidamente classificados:docentes inscritos no sistema GDAE para a atribuição de classe/ aulas 2015 (contrato vigente 2015) e docentes remanescentes do concurso público PEB II 2014;
·                    o cadastro é válido para o ano letivo de 2015, portanto, os docentes que encontram-se atualmente impedidos legalmente de ter aulas/classes atribuídas em virtude do prazo obrigatório de duzentos dias a contar do encerramento do último contrato , PODERÃO SE  CADASTRAR, mas somente poderão participar de atribuições e ser novamente contratados depois de cumprido o interstício da lei (duzentena).
Solicitamos dar ampla divulgação do edital em anexo. No Caso de dúvidas, entrar em contato com os Supervisores da Comissão de Atribuição.
           
Atenciosamente,




Nivaldo Vicente
             RG 19.124.239-1
Dirigente Regional de Ensino           


      

Parabéns!

A equipe CEEJA Paulo Decourt parabeniza o  Sr João Donato de Paula, nosso concluinte 2014, aprovado no vestibular 2015  na Faculdade Anhanguera , curso de Direito.



terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

O CEEJA Paulo Decourt recebe reconhecimento por seu trabalho de economia de água e respeito ao meio ambiente. 

Parabéns a toda equipe.







segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Atenção professores interessados em trabalhar no CEEJA
Sala de leitura

CIRCULAR Nº: 0029/2015
ASSUNTO: COMUNICADO DE INSCRIÇÃO PARA  ATUAÇÃO em SALA 
                      ou AMBIENTE  de  LEITURA 2015



                O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de  inscrição, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11.

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 02/02/2015 a 06/02/2015
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Nas escolas relacionadas abaixo.

Vagas nas salas ou ambientes de Leitura -  escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Campinas Leste:

- EE Adalberto Nascimento
- EE Barão de Ataliba Nogueira
- EE Carlos Gomes
- EE Francisco Glicerio
- EE Guido Segalho
- EE José Maria Matosinho
- EE Orosimbo Maia
- EE Prof. Adalberto Prado e Silva
- EE Prof. Hilton Federici
- EE Prof. Joaquim Ferreira Lima
- EE Profa. Anna Calvo de Godoy
- EE Profa. Castinauta de Barros Mello e Albuquerque
- EE Telêmaco Paioli Melges
- EE Uacury Ribeiro de Assis Bastos
- CEEJA Paulo Decourt
- CEEJA Profa. Jeanette Andrade Godoy Aguila  Martins


II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
III- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas;
IV- O candidato poderá se inscrever para atuar nas unidades escolares que possuam o programa Sala de Leitura da DE Campinas Leste, escolas relacionadas no anexo 1 deste edital.

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.     RG e CPF
2.       Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar
3.       Comprovante de inscrição na DE Campinas Leste para o processo regular de atribuição de aulas no ano letivo 2014, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema GDAE);
4.       CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição atualizada – data base 30/06/13, onde conste a categoria funcional pertencente.
5.       Projeto de Trabalho elaborado nos termos das Res. SE 15/09 e 16/10 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 – sugestões para elaboração do projeto – anexo 1 deste edital).
6.       O Projeto deverá ser entregue diretamente nas escolas pertencentes ao projeto.
  1. Cópia do rol de atribuições constantes da súmula de readaptação – CAAS .

IV – PROCESSO SELETIVO
                Será composto de três (3) etapas:
  1. entrega de documentação prevista no edital e atendimento ao requisitos para desempenho das atribuições.
  2. análise do projeto de trabalho (pertinência e adequação).
  3. resultado de entrevista.
A entrevista será realizada nas escolas, em dia e horário a ser agendado por cada escola.

V – CLASSIFICAÇÂO
                A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com prioridade os docentes readaptados e integralmente ao perfil profissional.
                A seleção, a ser feita conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e Supervisor de Ensino da unidade, avaliará a pertinência e adequação do Projeto de Trabalho considerando:  
1. projeto de trabalho  – de 0 a 20 pontos;
2. entrevista  – de 0 a 10 pontos
                A classificação será afixada em cada uma das escolas pertencentes ao programa em data a ser posteriormente divulgada.

VI – PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
                O processo de atribuição de aulas obedecerá ao disposto nas Res. SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11, Res. SE 89/11, Res. SE 03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 04/03/2009, em data a ser publicada no site da D.E. Campinas Leste http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br.
                O professor que, no exercício das atribuições das salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício, ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente o Supervisor de Ensino da unidade.
                Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da Res. SE  03/2011- projetos da pasta.   

VII – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1) 32 horas semanais + ATPCs;
2) 24 horas semanais + ATPCs;
3- A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
4-Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
5- O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.        A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2.        Caberá ao Diretor de Escola avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura, ficando condicionada sua recondução para o ano subsequente, inclusive a do docente readaptado, aos resultados satisfatórios que venham a ser alcançados;
3.        Cabe ainda, verificar, para a recondução do docente, não readaptado, além do desempenho, o atendimento à condição de que somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
4.        A atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes aulas do ensino regular, exceto para o professor readaptado.
5.        Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com a Comissão de Supervisores.
6.        Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7.        No Ensino Integral, o processo seletivo das salas ou ambientes de leitura, obedece regras e procedimentos específicos previstos em edital específico.

 

Anexo 1: Referências Bibliográficas - Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09

                           SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO

I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)
AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal- na-escola.pdf
JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf
MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf
PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem.São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.
Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.
Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Estrangeira Moderna - Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Biologia: Ensino Médio.
Filosofia: Ensino Médio.
Física: Ensino Médio.
Química: Ensino Médio
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595
VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf
II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES
BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.
CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).
FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990.
GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.
MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.
MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).
PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.
SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.
III - OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO-JUVENIL
BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).
CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.
COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.
SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.
SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001.
IV – As consultas também podem ser feitas no site www.crmariocovas.sp.gov.br.




NIVALDO VICENTE
R.G. 19.124.239-1
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste
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Secretaria de Estado da Educação