Atenção professores interessados em atuar no CEEJA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA “PAULO DECOURT” 2017
O
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste
torna pública a abertura de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2017,
no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA.“Paulo Decourt” jurisdicionado à Diretoria de Campinas Leste, nos termos
das Resoluções SE 03/11, 10/12, 64/16, 72/16, e
77/11 alterada pela Res. SE 66/16, nas disciplinas Matemática, Geografia, Arte
e Filosofia.
I – PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
De 06/02/2017 a 10/02/2017
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Diretoria
de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, nº 485,Vila Rossi, Campinas, SP.
II – REQUISITOS
PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser docente
ocupante de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 –
OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena (habilitado), sem
aulas atribuídas em 2017 (cumprindo 09 horas de permanência); ou
2. Ser docente contratado nos
anos 2014/2015/2016, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”,
portador de diploma de licenciatura plena (habilitado) sem aulas atribuídas em
2017;
3. Estar inscrito no
processo anual de atribuição de classes ou aulas 2017 na Diretoria de Ensino
Campinas Leste.
III – DOCUMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1. RG e CPF (original e cópia)
2. Diploma ou Certificado
de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico
Escolar;
3. Comprovante de inscrição
informatizada para o processo de atribuição de aulas 2017 impresso em funcionalidade específica do
sistema no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/
4. Proposta de Trabalho
versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o
CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos
de atendimento individualizado com presença flexível a ser apresentada no ato
deste credenciamento.
IV – PROCESSO
SELETIVO
A seleção será feita
pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará
o perfil, responsabilidade profissional e os índices de pontualidade,
assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
Será composta de
três (3) etapas:
1. Entrega de documentação prevista no edital;
2. Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos.
3. Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos.
V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES
CREDENCIADOS:
Entrevista valendo 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 5,0 (cinco) pontos,
para poder atuar no CEEJA, seguindo-se os critérios da Resolução SE 77/11
alterada pela Res. SE 66/16. A entrevista será agendada após o período do
credenciamento.
VI – CLASSIFICAÇÃO
e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos inscritos serão classificados
respeitada a situação funcional prevista na legislação, na seguinte ordem:
1 – Docentes ocupantes de
função-atividade;
2 - Docentes contratados.
Observação:
1. Em casos de empate de
pontuação na classificação dos docentes, o desempate será efetuado nos termos
do disposto na Res. SE 72/16;
2. A classificação dos candidatos será publicada no CEEJA;
3. Caberá à Diretoria de Ensino a publicação geral dos inscritos quanto ao
deferimento ou indeferimento das inscrições.
VII – DO PERFIL DOCENTE:
O processo de credenciamento, de que
trata este edital, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela
direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do
perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1 - de comprometimento com a aprendizagem do
aluno, demonstrado mediante:
a. clima de acolhimento, equidade,
confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os
alunos;
b. alta expectativa quanto ao
desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
c. preocupação em avaliar e
monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
d. diversidade de estratégias
utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 - de responsabilidades profissionais,
explicitadas pela:
a. disponibilidade de cumprimento
da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido na legislação pertinente, observado o
horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
b. reflexão sistemática que faz de
sua prática docente;
c. forma como constrói suas
relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
d. participação em cursos de
atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 - de atributos pessoais sinalizados pelos
índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação
nas atividades escolares.
VII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação
das condições do processo seletivo.
2.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com
Comissão de Supervisores.
3. Serão aceitas inscrições apenas para as
disciplinas: Arte, Matemática, Geografia e Filosofia.
4.
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais, na seguinte conformidade:
·
32
aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a
contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao
limite máximo de 9 aulas diárias;
·
3
aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
·
13
aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
5. Novas orientações publicadas
pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
6. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar
de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
7. É de inteira
responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data,
horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais
orientações a serem publicadas.
Campinas,
03 de fevereiro de 2017
Nivaldo
Vicente
RG
19.124.239-1
Dirigente
Regional de Ensino